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ABERT informa




A partir de amanhã (6), começam as vedações nas programações e noticiários das emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de 2024.


De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de realizar propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos políticos.


A legislação também proíbe retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.


Está vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica.


A ABERT elaborou um Calendário das Eleições 2024, que pode ser acessado aqui: https://www.abert.org.br/link/impressa/abert_calend.pdf. Também está disponível o e-book “Eleições 2024 - Manual para Emissoras de Rádio e Televisão”, com os principais pontos, restrições e obrigações que devem ser observados pelas emissoras durante as eleições municipais deste ano. O e-book está disponível para download gratuito na área de Material de Apoio ao Radiodifusor clicando aqui: https://www.abert.org.br/site/material-de-apoio-ao-radiodifusoronde onde também é possível acessar outros documentos sobre as Eleições 2024.


Para esclarecer dúvidas, o departamento jurídico da ABERT está disponível pelo e-mail juridico@abert.org.br, pelo WhatsApp (61) 2104-4604 ou pelo telefone (61) 2104-4600.

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