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O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (7), a Portaria nº 12.059, de 2024, alterando a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, para dispor sobre o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares. A alteração foi motivada em função da prorrogação do desligamento do sinal analógico em determinadas localidades.


Além de ratificar que as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não de extinção da outorga, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023, a portaria também estabelece que, quando a solicitação ocorrer após esta data e até 30 de junho de 2024, a pena aplicada será de multa. Caso as emissoras não apresentem até essa última data, estarão sujeitas à extinção da outorga.


Nos casos em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferiu a solicitação de licenciamento feita pela pessoa jurídica até 31 de dezembro de 2023, será aplicada a sanção de advertência (e não de multa), desde que a nova solicitação de licenciamento da respectiva estação seja submetida até 30 de junho de 2024.


A norma determina ainda que entidades operando exclusivamente em tecnologia analógica, com prazo de validade expirado ou sem a licença correspondente, poderão realizar o licenciamento apenas na tecnologia digital, conforme os prazos definidos pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006.


Por fim, a atualização prevê que a Anatel expedirá, até 30 de junho de 2024, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referente às pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que não possuírem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada, independentemente de solicitação do titular.


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